Brasília, março de 2026 – O ex-deputado distrital e atual presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Rôney Nemer, segue com os direitos políticos suspensos e, consequentemente, inelegível para disputar eleições. A situação persiste mesmo após as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) e recursos judiciais anteriores. O motivo principal é a manutenção da condenação por improbidade no âmbito da Operação Caixa de Pandora, confirmada em junho de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O Que Aconteceu na Operação Caixa de Pandora?
A Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, investigou um esquema de corrupção no governo do então governador José Roberto Arruda (à época no DEM, hoje PL). Rôney Nemer, que era deputado distrital, foi acusado de receber propina mensal em troca de apoio político ao Executivo local. O caso envolveu gravações, delações e provas de pagamentos irregulares.
Em 2013, ele foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito e dano ao erário). As sanções incluíram:
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- Perda de bens;
- Multa civil;
- Indenização por danos morais coletivos (R$ 1 milhão).
A Ampliação da Pena e Recursos Anteriores
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a pena de inelegibilidade de seis para oito anos, seguindo recurso do Ministério Público. Em 2022, uma liminar do ministro Kassio Nunes Marques (STF) reconheceu prescrição intercorrente com base na nova Lei de Improbidade (14.230/2021), que reduziu prazos prescricionais e exigiu dolo comprovado em alguns casos. Isso restaurou temporariamente os direitos políticos de Nemer, permitindo que ele voltasse a ser considerado elegível à época.
A Decisão Decisiva de Junho de 2025: Por Que as “Novas Regras” Não Mudaram o Cenário?
Em junho de 2025, a 3ª Turma Cível do TJDFT analisou novamente o caso e manteve integralmente a condenação. O tribunal rejeitou o argumento de prescrição intercorrente baseado na Lei 14.230/2021, seguindo o entendimento consolidado no STF (Tema 1199 de repercussão geral): as novas regras prescricionais não retroagem para ações já em curso antes da lei entrar em vigor. Os prazos reiniciam ou se aplicam de forma parcial, mas não extinguem a punição nesse processo específico.
Com a decisão colegiada confirmada, a suspensão dos direitos políticos por oito anos voltou a valer plenamente. Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), condenações por improbidade em órgão colegiado geram inelegibilidade automática pelo mesmo período da pena, contados da publicação da decisão (junho/2025). Isso o impede de disputar eleições até pelo menos meados de 2033, salvo reversão em instância superior.
Recurso Anunciado: Há Chance de Mudança?
Logo após a decisão do TJDFT, Nemer anunciou que entraria com recurso (provavelmente especial ao STJ e/ou extraordinário ao STF), alegando:
- Inocência comprovada em processo criminal relacionado (absolvição ou arquivamento em instâncias superiores);
- Possível efeito suspensivo do recurso;
- Necessidade de reformulação à luz de precedentes favoráveis.
Até o momento (março de 2026), não há registro público de liminar ou decisão que suspenda os efeitos da condenação ou reverta a inelegibilidade. Recursos não têm efeito suspensivo automático em casos de improbidade, dependendo de análise específica do tribunal superior.
Impacto Atual e Recomendações
Com a pena ativa, Nemer está inelegível para as eleições de 2026 e seguintes, pelo menos até que haja nova decisão favorável. Ele continua ocupando cargo público no Ibram (nomeado pelo GDF), o que gerou críticas por parte de opositores e colunistas, questionando a aplicação rigorosa da ficha limpa em cargos comissionados.
Para status oficial e definitivo:
- Consulte a seção de Consulta de Condições de Elegibilidade no site do TSE (tse.jus.br);
- Verifique o processo no TJDFT ou nos tribunais superiores.
O caso ilustra como a Lei da Ficha Limpa e as reformas na improbidade convivem: as mudanças de 2021 trouxeram mais garantias ao réu, mas não apagam condenações consolidadas antes delas em muitos cenários. Rôney Nemer é exemplo vivo dessa tensão entre punição e prescrição.







